No encontro realizado em 25 de setembro de 2022, dirigido pelo Assistente Social Wagner Santana, foi realizada uma abordagem voltada à RESOLUÇÃO CNAS Nº 33, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, que define a promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no Campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos.. A reunião contou com a presença de 13 pessoas, entre as quais, representantes da sociedade civil e da Rede de Assistência Social do Estado de São Paulo, Carapicuíba e Osasco, bem como de alguns estudantes de Serviço Social da Faculdade Anhanguera.
Apresentou-se ao grupo que a função primeira da assistência social é a proteção social e que a integração ao “mundo do trabalho” não é de responsabilidade exclusiva da assistência social, mas resultado da ação intersetorialide diversas políticas públicas, que a assistência social tensiona a demanda para a oferta de determinados serviços, inclusive os do sistema de trabalho, em prego e renda, que o trabalho sem proteção social é um a violação aos direitos, que o trabalho é estruturador de identidades, promove a sociabilidade e possibilita o pertencimento social, constituindo o sujeito em sua totalidade. Apresentamos a definição da promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no Campo da Assistência Social e como esta política pública identifica e recepciona as demandas, sendo mobilizadora, garantidora de direitos e vocalizadora da população em vulnerabilidade, além de reconhecer as capacidades e potencialidades dos usuários, promovendo o seu protagonismo na busca de direitos e espaços de integração relacionados ao mundo do trabalho, bem com buscando o resgate de sua autoestima, autonomia e resiliência, para que os indivíduos e famílias sejam atendidos no conjunto de suas vulnerabilidades, identificadas a partir do processo de integração ao mundo do trabalho.
Para efeito desta resolução fica estabelecido que a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social deve ser entendida como integração ao “mundo do trabalho”, sendo este um conceito mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social, além de definir que a Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho se dá por meio de um “conjunto integrado de ações das diversas políticas cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas”, outro ponto importante é o estabelecimento dos requisitos básicos para as ações de promoção da integração ao mundo do trabalho no âmbito da assistência social:
- Referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de Assistência Social- SUAS;
- Articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho;
- Atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante este processo;
- Promoção da formação político-cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social;
- Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT;
- Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do trabalho;
- Execução de programas e projetos que qualifiquem os serviços e benefícios socioassistenciais;
- Articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho.
Sem mais,
São Paulo, 25 de outubro de 2022.