TIPIFICAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Daniely Sousa da Silva Oliveira

by idehm

No encontro realizado em 23 de agosto de 2022, dirigido pelo Assistente Social Wagner Santana, foi realizada uma abordagem voltada à Tipificação de Serviços Socioassistenciais. A reunião contou com a presença de 36 pessoas, entre as quais, representantes da sociedade civil e da Rede de Assistência Social do Estado de São Paulo, Carapicuíba e Osasco, bem como de alguns estudantes de Serviço Social da Faculdade Anhanguera.

Apresentou-se ao grupo o conceito de Política Nacional de Assistência Social -PNAS, lembrando que os serviços de proteção social básica e especial, voltados para a atenção às famílias deverão ser prestados, preferencialmente, em unidades próprias dos municípios, através dos CRAS e CREAS e ainda que os serviços, programas, projetos de atenção às famílias e indivíduos poderão ser executados em parceria com as entidades de assistência social, integrando a rede socioassistencial.

Importante lembrar que as entidades de Assistência Social são aquelas que realizam ações assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da LOAS.

As entidades de assistência social podem ser:

DE ATENDIMENTO: prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal (Resolução CNAS nº 109/2009).

DE ASSESSORAMENTO: prestam serviços e executam programas ou projetos voltados para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças.

DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: prestam serviços e executam programas ou projetos voltados para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos.

A RESOLUÇÃO CNAS N.º 14, DE 14 DE MAIO DE 2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

As entidades de Assistência Social são aquelas que desenvolvem, isolada ou cumulativamente:

  • Defesa e Garantia de Direitos
  • Assessoramento
  • Atendimento

ENTIDADES DE ATENDIMENTO-     Prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme a Lei n.º 8.742, de 1993, e respeitado o PNAS, a NOB/SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida na Resolução CNAS n.º 109/2009.

Proteção Social Básica – tem por objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à pobreza, provação e, ou fragilização de vínculos afetivos – relacionados e de pertencimento.

  1. a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
  2. b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  3. c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

Proteção Social Especial de Média Complexidade – É a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras.

  1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);
  2. Serviço Especializado em Abordagem Social;
  3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida – (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
  5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário:

Serviço de Acolhimento Institucional;

Serviço de Acolhimento em República;

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.

MATRIZ PADRONIZADA:

  • Nome do serviço
  • Descrição
  • Conteúdo
  • Usuários
  • Objetivos
  • Provisões
  • Aquisições dos Usuários
  • Condições e Formas de Acesso
  • Unidade
  • Período de Funcionamento
  • Abrangência
  • Articulação em Rede
  • Impacto Social Esperado
  • Regulamentações

Termos utilizados para denominar o serviço de modo a evidenciar sua principal função e os seus usuários: Conteúdo da oferta substantiva do serviço.

Usuários: Relação e detalhamento dos destinatários a quem se destinam as atenções. As situações identificadas em cada serviço constam de uma lista de vulnerabilidade e riscos contida nesse documento.

Objetivos: Propósitos do serviço e resultados que dele se esperam.

PROVISÕES

As ofertas de trabalho institucional, organizadas em quatro dimensões:

  • Ambiente físico
  • Recursos materiais
  • Recursos humanos
  • Trabalho social essencial ao serviço

Organizados conforme cada serviço as provisões garantem determinadas aquisições aos cidadãos.

AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

  • Trata dos compromissos a serem cumpridos pelos gestores em todos os níveis, para que os serviços prestados no âmbito do SUAS produzam seguranças sociais aos seus usuários, conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que se encontram.
  • Podem resultar em medidas de resolutividade e efetivação dos serviços, a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação dos usuários e pelas mudanças efetivas e duradouras em sua condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia e cidadania.
  • As aquisições específicas de cada serviço estão organizadas segundo as seguranças sociais que devem garantir.

CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO

Procedência dos usuários e formas de encaminhamento.

Unidade

Equipamento recomendado para a realização do serviço socioassistencial.

Período de Funcionamento

Horários e dias da semana abertos ao funcionamento para o público.

Abrangência

Referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço.

ARTICULAÇÃO EM REDE

Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais.

IMPACTO SOCIAL ESPERADO

Trata dos resultados e dos impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial. Projeta expectativas que vão além das aquisições dos sujeitos que utilizam os serviços e avançam na direção de mudanças positivas em relação a indicação de vulnerabilidade e de riscos sociais.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Os benefícios eventuais consistem em uma modalidade de provisão da proteção social de caráter suplementar e provisório que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo fundamentada nos princípios de cidadania e dignidade da pessoa humana e prestada aos cidadãos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

São formas de benefícios eventuais:

  1. Benefício eventual prestado em virtude de nascimento;
  2. Benefício eventual prestado em virtude de morte de membro familiar;

III. Benefício eventual prestado em virtude de vulnerabilidade temporária;

  1. Benefício eventual prestado em virtude de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.

São formas de benefícios eventuais:

  1. Benefício eventual prestado em virtude de nascimento;
  2. Benefício eventual prestado em virtude de morte de membro familiar;

III. Benefício eventual prestado em virtude de vulnerabilidade temporária;

  1. Benefício eventual prestado em virtude de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.

TUDO ESTÁ RELACIONADO AOS DIREITOS HUMANOS

Direitos humanos são um conjunto de direitos que cada pessoa possui para que possa viver uma vida com dignidade. Os direitos são universais, interdependentes e inegociáveis. Viver com dignidade significa, entre outras coisas, ter acesso à alimentação, à moradia, à saúde, à educação, à liberdade sexual e reprodutiva, ao lazer, ao trabalho, assim como, liberdade de expressão, de participação, associação, pensamento etc. Significa viver uma vida sem violência discriminação e privações.

“Não importa o que fizeram com você. O que importa é o que você faz com aquilo que fizeram com você.”  (SARTRE, 1943)”, Jean Paul Charles Aymard Sartre foi um filósofo, escritor e crítico francês, conhecido como representante do existencialismo. Nascido em 21 de junho de 1905, falecido em 15 de abril de 1980. L’être et le néant (O ser e o nada), tratado filosófico, 1943.

BIBLIOGRAFIA

  • Brasil, Constituição Federal – 1988;
  • ECA – Estatuto da Criança e Adolescente: Lei 8.069 – 13/07/1990;
  • LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social: Lei 8.742 – 07/12/1993;
  • 2008, Presidência da República – SEDH – Secretaria dos Direitos Humanos;
  • Decreto 6.308 de 14/12/2007 regulamentação do art. 3º da LOAS;
  • Resolução do CNAS de nº 109/2009;
  • Resolução do CNAS de nº 14/2014 – Inscrições das Entidades…;
  • Decreto nº 7.242 de 23/05/2014;
  • Portaria do MDS nº 353/2011;
  • Resolução CNAS Nº 27/2011;
  • NOB SUAS;
  • NOBRH SUAS.

Sem mais,

São Paulo, 23 de agosto de 2022.

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