O SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS

CAPACITAÇÃO PARA TRABALHADORES DO SUAS- Uma parceria IDEHM E APROSES

by idehm
No encontro realizado em 15 de agosto de 2022, dirigido pela Assistente Social Daniely Sousa, foi realizada capacitação para trabalhadores do SUAS em parceria com a APROSES, voltada para compreensão do tema O SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, que foi dividido em 4 momentos, que se complementarão. Abordamos o conceito da Assistência Social como Política Pública, trataremos do que são Serviços, Programas e Projetos e, por fim, chegaremos ao que são as atividades de Atividades de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos,
A reunião contou com a presença média de 30 pessoas, todos trabalhadores do SUAS, com um impacto de nível nacional. A partir disso, pudemos ampliar os conhecimentos e entendimentos a respeito da Resolução 27/2011 do CNAS e fomentar a troca de saberes e conhecimentos que tornam a Política Pública de Assistência Social mais sólida e eficiente.
Pudemos discutir a Assistência Social como uma política pública, que desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 compõe o tripé da Seguridade Social Brasileira, junto com a Saúde e a Previdência Social. Dessa maneira, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Único de Saúde (SUS) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) englobam a organização das três áreas.
Neste sentido, também reconhecemos o SUAS como um aparelho público que define e organiza de forma descentralizada e participativa os elementos precisos para a execução dos serviços, programas, projetos e benefício socioassistencias com qualidade, baseando-se nos princípios da:
  1. Universalidade;
  2. gratuidade;
  3. integralidade;
  4. intersetorialidade; e
  5. equidade.
Coube lembrar, que a (o) assistente social que atua na Política de Assistência Social atua na orientação, na garantia e na luta pelos direitos da população, seja em relação a benefícios; a direitos constitucionais, atendimento e acompanhamento da população em situação de vulnerabilidade social; mulheres, idosos e crianças e adolescentes em situação de violência e desproteção social; realização do Cadastro Único, identificação de famílias para verificação de necessidades e na realização de ações para a garantia do acesso às políticas públicas. Sua atuação se dá em locais como em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), unidades de acolhimento, entre outros.
Todas as ações são fundadas em políticas e estratégias de viabilização de direitos. Tais ações não podem ser confundidas com o assistencialismo, que são práticas relacionadas a benesse e a caridade, como campanhas e mobilizações para doações de dinheiro, de comida e materiais diversos.
“Um dos principais determinantes para ocorrência desses equívocos guarda relação com contexto sócio-histórico, a julgar que, enquanto prática de caridade, que se direciona por questões de mérito e bondade, a assistência social está presente desde os primórdios na sociedade. Entretanto, enquanto política pública que tem relação com direitos sociais e proteção social é uma ação recente, onde o Estado brasileiro assume, na perspectiva de direito de cidadania e dever do Estado em garantir programas, projetos, serviços e benefícios com vistas à materialização da proteção social e defesa de direitos daquelas e daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social”.
O assistencialismo como prática social recebeu distintas nuances históricas.
Historicamente, o assistencialismo buscava adquirir uma face humanitária e mascarar o lado autoritário, garantindo a neutralidade de tensões e sem elevar as condições de vida ou o acesso aos serviços e políticas públicas, de acordo com o pensamento da autora Aldaiza Sposati. “As ações de cunho assistencialista desconsideram a situação de classe e a desigualdade que deriva dessa situação de classe que é prenhe de contradições. Elas têm como suposto uma leitura de realidade que moraliza e particulariza as expressões da questão social que na verdade dizem respeito à estrutura da sociedade e não à estrutura particular de um indivíduo”. É importante entendermos e discutirmos este conceito com constância, entre os nossos pares, por que, por mais que, enquanto técnicos, conheçamos esse entrelace histórico, o tema é pouco tratado entre os demais profissionais do SUAS e isso fragiliza, em muito, a construção de uma assistência social eficiente e de impacto sólido.
Com o objetivo de garantir o direito à proteção social para todos os indivíduos, bem como a qualidade das ações executadas através da política de Assistência Social, foram criados é serviços, programas, projetos e benefícios e hoje são ofertados em todo o território nacional.
Para assegurar a efetividade dessas ações, elas precisam ser integradas, como em um sistema. Com a instituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pelo menos na teoria, essa articulação entre os trabalhos foi garantida.
A partir da aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Norma Operacional Básica (NOB) em 2005 é que foram criados os serviços, programas, projetos e benefícios. Eles são ofertados conforme o nível de proteção social que se enquadra ao usuário, podendo ser básica ou especial.
A estruturação pelo nível de proteção fez-se necessária, pois de acordo com a vulnerabilidade e o risco social do indivíduo ou família, as ações precisam ser pensadas conforme a realidade do usuário, e com estratégias diferentes para cada situação.
Com as ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios pelas equipes de referência nos equipamentos públicos do SUAS, notou-se um salto expressivo nos resultados da política, ainda que existam inúmeros desafios e dúvidas sobre como trabalhá-los e quais suas diferenças.
O objetivo da oferta de serviços pelo SUAS é a superação de situações de vulnerabilidade e risco em que os usuários se encontram, procurando fortalecer seus vínculos familiares e vivências em grupo.
O propósito é gerar autonomia e protagonismo aos usuários e famílias atendidos nos equipamentos públicos e possuem caráter continuado e obrigatório, ou seja, são continuamente ofertados, diferente dos programas e projetos, que possuem data para iniciar e terminar (sobre eles, falaremos mais adiante).
Por exemplo: Mostras culturais, oficinas de costura, esportes e lazer, são alguns exemplos de atividades coletivas desenvolvidas por meio dos serviços disponibilizados através dos equipamentos que oferecem proteção social básica (como o CRAS).
Abordagem às pessoas em situação de rua, acompanhamento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, e acolhimento dos indivíduos em abrigos, são exemplos de serviços ofertados nos equipamentos de proteção social especial.
Na Resolução 109/2009 do CNAS, temos disponíveis doze tipos de serviços, subdivididos em três níveis de Proteção Social:
Proteção básica:
  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
  • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Proteção especial de média complexidade:
  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social;
  • Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistia (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
  • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Proteção especial de alta complexidade:
  • Serviço de Acolhimento Institucional;
  • Serviço de Acolhimento em República;
  • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
  • Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
Sobre o que são Programas, lembramos que são ações que possuem início, meio e fim, e são utilizadas para complementarem a oferta de um serviço.
Tratam-se de instrumentos de organização com objetivo de alcance de metas, sendo mensuradas por indicadores preestabelecidos.
Os programas não são tipificados como nos serviços, pois cada município possui uma realidade diferente, com programas específicos conforme suas necessidades.
Para tornar mais fácil o entendimento, imaginem que é possível criar um programa de três meses com o objetivo de apoiar a inserção dos adolescentes no mercado de trabalho. Esse seria um programa complementar ao serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
É comum em alguns municípios a criação de programas que não complementam a oferta de um serviço, o que é totalmente equivocado, pois podem não gerar os resultados esperados, justamente pela falta de articulação do sistema.
Já os Projetos, são meios utilizados para alcançarem os objetivos de um programa, envolvem um conjunto de operações com data início, meio e fim, assim como os programas, mas não necessariamente possuem a mesma data, já que os projetos podem ter períodos menores.
Os projetos também são complementares à oferta de um serviço, e da mesma forma, não são tipificados por nível de proteção social.
Lembra do exemplo que utilizamos para explicar o que são os programas? Vamos resgatá-lo, mas agora falaremos de possíveis projetos para o programa de inserção dos adolescentes no mercado de trabalho.
Criaríamos três projetos, que seriam cursos ministrados através de parcerias, e teriam a duração de uma semana cada um, são eles:
  1. Como se preparar para o mercado de trabalho;
  2. Empreendedorismo;
  3. Como elaborar um currículo.
Da mesma forma que os programas não são articulados com os serviços em alguns municípios, os projetos também sofrem com a mesma desarticulação, o que compromete diretamente os resultados das ações.
Os serviços, programas, projetos e benefícios (que embora não tenham sido apresentados aqui, também fazem parte desse rol) além de precisarem trabalhar de forma integrada, precisam estar articulados com outras políticas públicas.
O isolamento impedirá o alcance dos objetivos traçados e dificultará o atendimento de forma a superar todas as vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias.
Apenas com um trabalho conjunto é possível desenvolver e efetivar as ações da política da Assistência Social. A articulação garantirá a autonomia, o protagonismo e o acesso aos direitos sociais dos indivíduos, e da mesma forma, o fortalecimento dos seus vínculos familiares e sociais.
Apesar dos desafios que ainda temos para materializar o SUAS nos municípios, um planejamento bem feito, acompanhado de monitoramento, avaliação e articulação entre serviços, programas, projetos e benefícios, poderão contribuir para superar, e consolidar os resultados esperados com a política de Assistência Social.
Na Resolução 27/2011 do CNAS, temos disponíveis as características das atividades de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, alterando o texto que vinha disposto na resolução anterior, a 16/2010. Essas atividades de Assessoramento, defesa e Garantia de Direitos, podem ser:
SERVIÇOS
PROGRAMAS
PROJETOS
Conforme a lógica conhecida nos slides anteriores.
Essas entidades são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
No novo texto, os Serviços são descritos assim:
As entidades de assessoramento são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
As entidades de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993 , e respeitadas as deliberações do CNAS.
O que é muito interessante da Resolução 27, é que ela apresenta uma matriz que demonstra as atividades desse tipo de Serviço, os objetivos dessas atividades, qual o público alvo e os resultados e impactos que se espera para elas. Outro ponto importante de se falar, é que, segundo a Resolução 27/2011, uma entidade pode ser apenas de Assessoramento ou, cumulativamente, de Assessoramento, defesa e garantia de direitos. A partir de um grupo de trabalho, a FEAC elaborou um Manual orientador para a Inscrição de Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos nos conselhos Municipais de Assistência Social, com reimpressão de 2018 feita pela Paullus, e vale a pena conferir. A partir dele, pode-se afirmar que o Assessoramento surge na lei como a grande alternativa inovadora da política de Assistência Social, para viabilizar e induzir estratégias a serem desenvolvidas por entidades socioassistenciais, com vista à criação, ao aprimoramento e à mobilização de ofertas, conhecimentos e soluções que afetem, direta ou indiretamente, os usuários do SUAS. Assim como o Assessoramento, a Defesa e Garantia de Direitos é um conjunto de atividades, ações, práticas e intervenções realizadas de modo planejado, sistêmico e articulado entre si, que contribuem de modo real para a defesa e a efetivação dos Direitos Socioassistenciais, a construção de novos direitos, a promoção da cidadania, o enfrentamento das desigualdades e a articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de Assistência Social, que pode ser focalizada em uma área geográfica e direcionada a um grupo de indivíduos específicos e/ou irradiado a partir de um ponto para diversas outras praças, regiões ou localidades do território nacional, podendo se valer de abordagens presenciais ou mesmo virtuais, por meio dos recursos tecnológicos existentes, que é o que também tem acontecido muito, neste período pós pandemia.
Sem mais,

 

 

 

 

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1 comment

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