No encontro realizado em 20 de setembro de 2022, dirigido pelo Assistente Social Wagner Santana, foi realizada uma abordagem voltada à NOB SUAS e a Operacionalização dos Serviços socioassistenciais. A reunião contou com a presença de 19 pessoas, entre as quais, representantes da sociedade civil e da Rede de Assistência Social do Estado de São Paulo, Carapicuíba e Osasco, bem como de alguns estudantes de Serviço Social da Faculdade Anhanguera.
Apresentou-se ao grupo o conceito de A NOB SUAS e algumas de suas agendas principais: O planejamento para aprimorar a gestão por meio de um pacto e a novidade do acordo entre os municípios e o sistema.
Quanto aos níveis de gestão, os Municípios são classificados a partir do Índice de Desenvolvimento do SUAS – IDSUAS, que será composto por um conjunto de indicadores de gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, apurados a partir do Censo SUAS (artigo 28 e seguintes), sendo agrupados pelo IDGSUAS que configura em 04 indicadores de gestão de CRAS e um indicador de gestão Financeiras. A gestão financeira executada igual ou superior a 70%, classifica os indicadores como bons. Os indicadores de CRAS, buscam perceber as equipes de referências, estrutura física, atividades desenvolvidas e horários e dias de funcionamentos. Na Gestão Municipal do SUAS, a Vigilância Socioassistencial cria a obrigação de instituir a área da vigilância socioassistencial vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação, desenvolvimento de atividades, manutenção e delimita as responsabilidades dos entes (artigo 87 e seguintes).
Nesse sentido, fica a questão: Qual é o VIES da Gestão na Vigilância? Ela é vinculada na gestão do SUAS. É umas das funções que o SUAS oferece aos seus cidadãos.
São 03 funções:
1º Proteção Social por meio de serviços programas projetos e benefícios;
2º Transferências de rendas programas e benefícios;
3º Vigilância sociassistencial no âmbito do SUAS Vigilância tem dois caráteres:
1º produzir informações das situações de vulnerabilidades sociais e violações de direitos. Temos que investir nessa área dentro da gestão para subsidiar e minimizar ou erradicar;
2º Levantamento das situações das ofertas de serviços programas projetos e benefícios e, com base nesse levantamento, a qualidade de ofertas de serviços e da equipe da rede suas pública e privada.
A Gestão Municipal do SUAS, a partir da gestão de informação, atribui responsabilidades aos Entes, e prevê a destinação de recursos financeiros e técnicos para a sua consolidação (artigo 95 e seguintes), além de instituir na estrutura administrativa, um setor ou equipe responsável pela gestão e valorização do trabalho e do trabalhador no âmbito do SUAS. As despesas deverão estar expressas no orçamento e financiamento da política de assistência social (artigo 109 e seguintes), firmada em dois pilares: Capacitação e Qualificação e Plano de carreira do servidor.
Qualificação profissional: responsabilidade comuns entre os entes. O município deverá instituir a sua rede POLÍTICA de capacitação para sua rede de serviços entidades públicas e privadas.
Plano de carreira cargos e salários: entendendo equipes de referências são profissionais concursados, podendo pagar até 100% com recursos federais. Constituiu responsabilidades comuns à União, Estados e Municípios. Criou a ouvidoria do SUAS (artigo 12).
O apoio administrativo, técnico e financeiro do Estado em relação ao Município foi definido de forma mais específica, inclusive em relação à implantação da vigilância socioassistencial, gestão de informação e trabalho (artigo 15).
Responsabilidades dos entes federativos
Além do Plano de Assistência Social, que prevê o Pacto de Aprimoramento do SUAS, firma-se o compromisso entre a União, Estados, DF e Municípios, nas Comissões Intergestores (CIT e CIBs), com o objetivo de traçar metas e prioridades nacionais, instituindo mecanismos de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A elaboração do pacto é quadrienal, ocorrendo anualmente a revisão das metas e prioridades pactuadas, no último ano de vigência dos respectivos PPAs.
A primeira pactuação das prioridades e metas para os Municípios se deu no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017 (artigo 23 e seguintes). Instituiu o Plano de Providências elaborado por cada Ente, que constitui um instrumento de planejamento das ações para superação das dificuldades na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Esse plano deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e pactuado nas CIBs no caso dos Municípios, e no caso dos Estados, aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS e pactuados na CIT. Sua execução deve ser acompanhada pelo Estado pelo prazo de vigência estabelecidos de acordo com cada caso. Sua conclusão se dá após a realização de todas as ações nele previstas. A União acompanha a execução do Plano por meio de aplicativos informatizados (artigo 40 e seguintes). Cria-se o Plano de Apoio, que decorre do Plano de Providências e consiste no planejamento de assessoramento técnico e financeiro, para superação das dificuldades na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Deve ser elaborado pelo Estado quanto aos seus Municípios e encaminhado para pactuação na CIB ou CIT, de acordo com o envolvimento e responsabilidade de cada Ente (artigo 41 e seguintes). A estrutura de pisos foi mantida, entretanto, o cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos pode ser realizado por meio de Blocos de Financiamento, que correspondem ao conjunto de recursos destinados às ações socioassistenciais, devidamente tipificados e agrupados, e à sua gestão, na forma definida em ato do Ministerial.
O detalhamento da forma de aplicação dos repasses, dos critérios de partilha, da prestação de contas do cofinanciamento dos serviços assistenciais regionalizados de média e alta complexidade e de outras questões que afetam a operacionalização será objeto de ato normativo específico (artigo 56 e seguintes).
Financiamento e Cofinanciamento Piso de Proteção Social Básica
O cofinanciamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Básica se dará por meio do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica. Foram mantidos os Pisos Básicos Fixo e Variável. Não fazendo previsão expressa ao de transição (artigo 63 a 65).
O cofinanciamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial se dá por meio do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial. Fora mantidos os Pisos de Média e Alta Complexidade, porém incluiu-se o Piso Variável de Média Complexidade e dividiu o Piso de Alta Complexidade em Fixo e Variável (artigos 66 a 71).
Na esfera municipal, o apoio à gestão descentralizada do SUAS, se deram por meio do Bloco de Financiamento da Gestão do SUAS, do PBF (Auxílio Brasil) e do Cadastro Único, tendo como componentes o Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS – M e o Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família – IGD PAB – M (artigos 72 e seguintes). Na prática essas alterações foram em blocos, podendo acarretar em diminuições de contas correntes. Os pisos vão ser incluídos dentro dos blocos. O bloco da PSB: é o bloco de financiamento da PSB, com uma flexibilidade nesses recursos.
Os serviços ofertados são os do PAIF financiado exclusivamente pelo Piso Fixo e executado pelo CRAS, o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosas podendo ser prestado pela rede privada, porém sendo referenciado pelo CRAS. Cabe ao município a reestruturação de sua rede socioassistencial no âmbito do SUAS, utilizando a mesma lógica na Média e Alta Complexidade. No bloco da Gestão serão alocados os recursos do IGD SUAS e do IGD PAB. Os recursos federais destinados ao cofinanciamento dos serviços e do incentivo financeiro à gestão passam a ser organizados e transferidos pelos seguintes Blocos de Financiamento:
I – Bloco da Proteção Social Básica;
II – Bloco da Proteção Social Especial;
III – Bloco da Gestão do SUAS; e
IV – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família/PAB e do Cadastro Único.
De acordo com a Portaria da CIT 113/2015, deve ser realizada a manutenção da CIB e a CIT, que prevê expressamente seu provimento pelos órgãos gestores federais e estaduais, que deverão proporcionar infraestrutura, recursos materiais, humanos e financeiros para viabilizar seu efetivo funcionamento, inclusive arcando com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem de seus membros (artigo 128 a 131). A disposição dos membros deverá contemplar as participações das 5 regiões do país, bem como sua nomeação deverá ser feita por meio de ato normativo do Ministro de Estado responsável pela gestão da Política de Assistência em âmbito nacional. Aumentou-se a quantidade de membros para 12 representantes, sendo 6 dos Estados e 6 dos Municípios, de acordo com o porte (artigo 136). As Instâncias de Pactuação, Articulação e Deliberação Reforçam que os órgãos gestores da Assistência Social no âmbito de cada Ente provê, aos respectivos Conselhos, infraestrutura e recursos materiais, humanos e financeiros para viabilizar seu efetivo funcionamento, inclusive arcando com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem de seus membros, podendo destinar percentual dos recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGDSUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PAB, na forma da Lei, conforme estabelecido pela LOAS (artigo 123). A convocação das Conferências de Assistência Social pelos Conselhos se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, porém poderão ser convocadas Conferências extraordinárias a cada 02 (dois) anos (artigo 116 a 118). Instâncias de Pactuação, Articulação e Deliberação.
Sem mais,