NOB SUAS- Operacionalização dos Serviços socioassitenciais

DANIELY SOUSA DA SILVA OLIVEIRA

by idehm

No encontro realizado em 20 de setembro de 2022, dirigido pelo Assistente Social Wagner Santana, foi realizada uma abordagem voltada à NOB SUAS e a Operacionalização dos Serviços socioassistenciais. A reunião contou com a presença de 19 pessoas, entre as quais, representantes da sociedade civil e da Rede de Assistência Social do Estado de São Paulo, Carapicuíba e Osasco, bem como de alguns estudantes de Serviço Social da Faculdade Anhanguera.

Apresentou-se ao grupo o conceito de A NOB SUAS e algumas de suas agendas principais: O planejamento para aprimorar a gestão por meio de um pacto e a novidade do acordo entre os municípios e o sistema.

Quanto aos níveis de gestão, os Municípios são classificados a partir do Índice de Desenvolvimento do SUAS – IDSUAS, que será composto por um conjunto de indicadores de gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, apurados a partir do Censo SUAS (artigo 28 e seguintes), sendo agrupados pelo IDGSUAS que configura em 04 indicadores de gestão de CRAS e um indicador de gestão Financeiras. A gestão financeira executada igual ou superior a 70%, classifica os indicadores como bons. Os indicadores de CRAS, buscam perceber as equipes de referências, estrutura física, atividades desenvolvidas e horários e dias de funcionamentos. Na Gestão Municipal do SUAS, a Vigilância Socioassistencial cria a obrigação de instituir a área da vigilância socioassistencial vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação, desenvolvimento de atividades, manutenção e delimita as responsabilidades dos entes (artigo 87 e seguintes).

Nesse sentido, fica a questão: Qual é o VIES da Gestão na Vigilância? Ela é vinculada na gestão do SUAS. É umas das funções que o SUAS oferece aos seus cidadãos.

São 03 funções:

1º Proteção Social por meio de serviços programas projetos e benefícios;

2º Transferências de rendas programas e benefícios;

3º Vigilância sociassistencial no âmbito do SUAS Vigilância tem dois caráteres:

1º produzir informações das situações de vulnerabilidades sociais e violações de direitos. Temos que investir nessa área dentro da gestão para subsidiar e minimizar ou erradicar;

2º Levantamento das situações das ofertas de serviços programas projetos e benefícios e, com base nesse levantamento, a qualidade de ofertas de serviços e da equipe da rede suas pública e privada.

A Gestão Municipal do SUAS, a partir da gestão de informação, atribui responsabilidades aos Entes, e prevê a destinação de recursos financeiros e técnicos para a sua consolidação (artigo 95 e seguintes), além de instituir na estrutura administrativa, um setor ou equipe responsável pela gestão e valorização do trabalho e do trabalhador no âmbito do SUAS. As despesas deverão estar expressas no orçamento e financiamento da política de assistência social (artigo 109 e seguintes), firmada em dois pilares: Capacitação e Qualificação e Plano de carreira do servidor.

Qualificação profissional: responsabilidade comuns entre os entes. O município deverá instituir a sua rede POLÍTICA de capacitação para sua rede de serviços entidades públicas e privadas.

Plano de carreira cargos e salários: entendendo equipes de referências são profissionais concursados, podendo pagar até 100% com recursos federais. Constituiu responsabilidades comuns à União, Estados e Municípios. Criou a ouvidoria do SUAS (artigo 12).

O apoio administrativo, técnico e financeiro do Estado em relação ao Município foi definido de forma mais específica, inclusive em relação à implantação da vigilância socioassistencial, gestão de informação e trabalho (artigo 15).

Responsabilidades dos entes federativos

Além do Plano de Assistência Social, que prevê o Pacto de Aprimoramento do SUAS, firma-se o compromisso entre a União, Estados, DF e Municípios, nas Comissões Intergestores (CIT e CIBs), com o objetivo de traçar metas e prioridades nacionais, instituindo mecanismos de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A elaboração do pacto é quadrienal, ocorrendo anualmente a revisão das metas e prioridades pactuadas, no último ano de vigência dos respectivos PPAs.

A primeira pactuação das prioridades e metas para os Municípios se deu no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017 (artigo 23 e seguintes). Instituiu o Plano de Providências elaborado por cada Ente, que constitui um instrumento de planejamento das ações para superação das dificuldades na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Esse plano deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e pactuado nas CIBs no caso dos Municípios, e no caso dos Estados, aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS e pactuados na CIT. Sua execução deve ser acompanhada pelo Estado pelo prazo de vigência estabelecidos de acordo com cada caso. Sua conclusão se dá após a realização de todas as ações nele previstas. A União acompanha a execução do Plano por meio de aplicativos informatizados (artigo 40 e seguintes). Cria-se o Plano de Apoio, que decorre do Plano de Providências e consiste no planejamento de assessoramento técnico e financeiro, para superação das dificuldades na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Deve ser elaborado pelo Estado quanto aos seus Municípios e encaminhado para pactuação na CIB ou CIT, de acordo com o envolvimento e responsabilidade de cada Ente (artigo 41 e seguintes). A estrutura de pisos foi mantida, entretanto, o cofinanciamento federal dos serviços, programas e projetos pode ser realizado por meio de Blocos de Financiamento, que correspondem ao conjunto de recursos destinados às ações socioassistenciais, devidamente tipificados e agrupados, e à sua gestão, na forma definida em ato do Ministerial.

O detalhamento da forma de aplicação dos repasses, dos critérios de partilha, da prestação de contas do cofinanciamento dos serviços assistenciais regionalizados de média e alta complexidade e de outras questões que afetam a operacionalização será objeto de ato normativo específico (artigo 56 e seguintes).

Financiamento e Cofinanciamento Piso de Proteção Social Básica

O cofinanciamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Básica se dará por meio do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica. Foram mantidos os Pisos Básicos Fixo e Variável. Não fazendo previsão expressa ao de transição (artigo 63 a 65).

O cofinanciamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial se dá por meio do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial. Fora mantidos os Pisos de Média e Alta Complexidade, porém incluiu-se o Piso Variável de Média Complexidade e dividiu o Piso de Alta Complexidade em Fixo e Variável (artigos 66 a 71).

Na esfera municipal, o apoio à gestão descentralizada do SUAS, se deram por meio do Bloco de Financiamento da Gestão do SUAS, do PBF (Auxílio Brasil) e do Cadastro Único, tendo como componentes o Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS – M e o Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família – IGD PAB – M (artigos 72 e seguintes). Na prática essas alterações foram em blocos, podendo acarretar em diminuições de contas correntes. Os pisos vão ser incluídos dentro dos blocos. O bloco da PSB: é o bloco de financiamento da PSB, com uma flexibilidade nesses recursos.

Os serviços ofertados são os do PAIF financiado exclusivamente pelo Piso Fixo e executado pelo CRAS, o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosas podendo ser prestado pela rede privada, porém sendo referenciado pelo CRAS. Cabe ao município a reestruturação de sua rede socioassistencial no âmbito do SUAS, utilizando a mesma lógica na Média e Alta Complexidade. No bloco da Gestão serão alocados os recursos do IGD SUAS e do IGD PAB. Os recursos federais destinados ao cofinanciamento dos serviços e do incentivo financeiro à gestão passam a ser organizados e transferidos pelos seguintes Blocos de Financiamento:

I – Bloco da Proteção Social Básica;

II – Bloco da Proteção Social Especial;

III – Bloco da Gestão do SUAS; e

IV – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família/PAB e do Cadastro Único.

De acordo com a Portaria da CIT 113/2015, deve ser realizada a manutenção da CIB e a CIT, que prevê expressamente seu provimento pelos órgãos gestores federais e estaduais, que deverão proporcionar infraestrutura, recursos materiais, humanos e financeiros para viabilizar seu efetivo funcionamento, inclusive arcando com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem de seus membros (artigo 128 a 131). A disposição dos membros deverá contemplar as participações das 5 regiões do país, bem como sua nomeação deverá ser feita por meio de ato normativo do Ministro de Estado responsável pela gestão da Política de Assistência em âmbito nacional. Aumentou-se a quantidade de membros para 12 representantes, sendo 6 dos Estados e 6 dos Municípios, de acordo com o porte (artigo 136). As Instâncias de Pactuação, Articulação e Deliberação Reforçam que os órgãos gestores da Assistência Social no âmbito de cada Ente provê, aos respectivos Conselhos, infraestrutura e recursos materiais, humanos e financeiros para viabilizar seu efetivo funcionamento, inclusive arcando com despesas de passagens, traslados, alimentação e hospedagem de seus membros, podendo destinar percentual dos recursos oriundos do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGDSUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PAB, na forma da Lei, conforme estabelecido pela LOAS (artigo 123). A convocação das Conferências de Assistência Social pelos Conselhos se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, porém poderão ser convocadas Conferências extraordinárias a cada 02 (dois) anos (artigo 116 a 118). Instâncias de Pactuação, Articulação e Deliberação.

Sem mais,

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