ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS

ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

by idehm

No encontro realizado em 06 de dezembro de 2022, dirigido pelo Assistente Social Wagner Santana, foi realizada uma abordagem voltada ao SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS. A reunião contou com a presença de 13 pessoas, entre as quais, representantes da Sociedade Civil e da Rede de Assistência Social do Estado de São Paulo, Carapicuíba e Osasco, bem como de alguns estudantes de Serviço Social da Faculdade Anhanguera.

O Assessoramento, defesa e garantia de direitos é um serviço reconhecido como primazia das entidades não governamentais, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 3º da LOAS e que as organizações gozam de autonomia e possuem liberdade de organização para o fortalecimento da democracia, sendo a natureza das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, é mais adequado caracterizá-las do que tipificá-las. Assim, estabelece-se conceitos e parâmetros para o reconhecimento e a pertinência das atividades desse serviço no campo socioassistencial, por meio da Resolução 27 do CNAS.

As ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos devem estar voltadas para a aquisição de conhecimentos, habilidades e desenvolvimento de potencialidades que contribuam para o alcance da autonomia pessoal e social dos usuários da assistência social e facilitem a sua convivência familiar e comunitária e os serviços, programas, projetos e benefícios compreendidos no campo do atendimento devem buscar a articulação com as atividades de defesa e garantia de direitos, para sua qualificação ética e política no âmbito da política de Assistência Social.

A caracterização das atividades de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos sociassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário.

A dimensão ética e política da defesa de direitos perpassa todas as ofertas e atenções da política pública de assistência social, sem prejuízo daquelas atividades, iniciativas ou organizações constituídas especificamente para esse fim.

Ressaltamos que as atividades dos serviços de assessoramento, são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS. Já as de defesa e garantia de direitos, são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

Mas o que é Planejada, Continuada e Permanente?

  1. Planejada: a ação que atende as normativas de planejamento contendo no mínimo dados de identificação, objetivos, metodologia, indicando as atividades realizadas com sua frequência, recursos humanos, recursos materiais, recursos financeiros, monitoramento e avaliação.
  2. Continuada: a ação acontece sem interrupção, ao longo dos anos, atendendo a especificidade para sua oferta, seja serviço, programa ou projeto.
  3. Permanente: é a ação que responde a uma demanda social, portanto é duradoura, sem data para acabar e de forma definitiva e constante. MATRIZ PARA CARACTERIZAÇÃO DO ASSESSORAMENTO E DA DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOTA TÉCNICA Nº 10/2018: Orientar as entidades e/ou organizações da sociedade civil – OSC e os gestores do Sistema Único de Assistencial sobre ações de assessoramento e defesa e garantia de direito – Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 27/2011.

Material disponível no link http://www.idehm.org/wp-content/uploads/2022/12/Apresentacao-Assessoramento-Defesa-e-Garantias-de-Direitos.pdf

Sem mais,

São Paulo, 06 de dezembro de 2022.

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